26 de abril de 2014

Entenda: Marco Civil da Internet

Na última quarta-feira (23), durante a abertura do encontro NETMundial, em São Paulo, a presidente Dilma Rousseff assinou e sancionou o Marco Civil da Internet, que foi aprovado no Senado Federal na terça (22). Mas você sabe o que é o Marco Civil da Internet???

Presidente Dilma Rousseff sanciona lei durante cerimônia de abertura do
Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet - NETMundial
(Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

O que é Marco Civil da Internet?


A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (antigo projeto de lei 21.626/11), mais conhecida popularmente como Marco Civil da Internet, é uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil. Ele vai definir direitos e deveres de usuários e provedores da web no país. No dia 25 de março de 2014, após quase três anos de tramitação na Câmara, o plenário da Casa aprovou o projeto. Confira os principais pontos do Marco Civil:

Neutralidade na rede


O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, o usuário paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Isto significa que o usuário poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo. Paga, de acordo, com o volume e velocidade contratados.

Em acordo com a oposição ao governo, o texto na Câmara aprovado e confirmado no Senado, prevê que a neutralidade será regulamentada por meio de decreto após consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI).

Privacidade na web


Além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. A lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.

Outro ponto da lei garante o direito dos usuários à privacidade , especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem.

Segundo o projeto, ela assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros.

As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. Ainda existe, também, a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Logs ou registros de acessos


Segundo o Marco Civil, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso.

Mas, pelo artigo 15 da lei, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.

Data centers fora do Brasil


O relator do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso.

Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.

Considerações Finais


De um modo geral, o Marco Civil da Internet é algo muito positivo, mas poderia ser mais aperfeiçoado. Entre outros pontos, aquele que os provedores deverão guardar o registros de acessos. Acredito que seis meses é um período curto e que o tempo deveria ser de, pelo menos, dois anos.

Agora é aguardar e acreditar que todos os pontos do Marco Civil sejam cumpridos e que este não seja apenas mais uma "lei que não pega". Ela entrará em vigor em junho, sessenta dias após ser sancionada.

Referências: EBC e G1. Esta postagem está liberada para reprodução somente se este Blog do Sidney Júnior for citado como a fonte da informação e referência.

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